Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA
Conselheiro ALBERTO SEVILHA
   

1. Processo nº:5890/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DAS APARENTES IRREGULARIDADES NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO INSTITUICOES FINANCEIRAS ADMINISTRADORAS E GESTORAS Nº 1/2017 LANCADO PELO INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS-TO
3. Responsável(eis):ADIR CARDOSO GENTIL - CPF: 27653609015
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA - CPF: 48961620568
CHRISTIAN ZINI AMORIM - CPF: 69419671100
MAXCILANE MACHADO FLEURY - CPF: 96145684100
4. Interessado(s):ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PALMAS - PREVIPALMAS
7. Distribuição:6ª RELATORIA

8. DESPACHO Nº 798/2020-RELT6

8.1. Trata-se de Representação com pedido de Medida Cautelar Inominada, interposta pelo Procurador geral de Contas TCE-TO, Dr. Zailon Miranda Labre Rodrigues, em face: (a) das aparentes irregularidades no Edital de Credenciamento – Instituições financeiras administradoras e gestoras n° 001/2017, lançado pelo Instituto de Previdência Social do Município de Palmas - PREVIPALMAS e (b) no desempenho de atividade vedada por servidor desse Instituto.

 

8.2. Em cumprimento ao Despacho 1063/2019 acerca do Requerimento nº 39/2018 do Ministério Público de Contas, acostado no evento 58 dos autos, que solicitou uma análise mais aprofundada sobre o tema em apreço, consta o Relatório Técnico nº 09/2019 emitido pela Sexta Diretoria de Controle Externo.

 

8.3. Assim, encaminhem os presentes autos ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de junto ao TCE para as devidas manifestações.

 

8.4. Após, volvam-nos.

 

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 6ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 13 do mês de agosto de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 13/08/2020 às 17:47:23
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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